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Você pode escolher entre doações não-incentivadas e doações com incentivo da Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cidadania. Entenda as diferenças:

Doações Não-Incentivadas

Você pode fazer um TED ou DOC para esta conta:
CNPJ: 10.462.524/0001-58
Banco Santander – 033
Agência: 3809
Conta corrente: 13.001.811-5

Nesta modalidade, a doação não poderá ser deduzida do seu Imposto de Renda devido.

Por favor, quando fizer sua doação, envie o comprovante para ri@santamarcelinacultura.org.br com as seguintes informações:

  • nome completo
  • CPF
  • endereço completo
  • CEP
  • cidade
  • UF
  • telefone
  • e-mail

Doações incentivadas

Você pode fazer uma doação para o Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura aprovado na Lei de Incentivo à Cultura do Ministério do Turismo. Nosso projeto está aprovado dentro do Artigo 18, que permite 100% de dedução do Imposto de Renda devido.

Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto ou plano anual. Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta.

Os dados para depósito na conta do Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura 2022 seguem abaixo:

Razão Social: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina

– CNPJ: 10.462.524/0001-58

– Endereço Completo: Largo General Osório, 147 – 5º Andar, CEP: 01213-010, Luz, São Paulo/SP

– CNPJ: 10.462.524/0001-58

– Projeto: Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura 2023 

– PRONAC: 221917

– Dados Bancários do Projeto Aprovado:

– Banco do Brasil: 001

– Agência: 1911-9

– Conta Captação: 9.496-X

PASSO A PASSO:

a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:

1° identificador: informar o CPF do doador;

2º identificador: informar o código 2 – Doações

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos:

20 – Doações Lei Rouanet

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:

1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes)

Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.

Nesta modalidade, até 4% do seu Imposto de Renda poderá ser destinado a este tipo de doação.

PASSO A PASSO

a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:

  • 1° identificador: informar o CPF do doador;
  • 2º identificador: informar o código 2 – Doações

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

  • 1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos:
    20 – Doações Lei Rouanet

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:

  • 1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
    Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes)

Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.

Por favor, quando fizer sua doação, envie o comprovante para ri@santamarcelinacultura.org.br com as seguintes informações:

  • nome completo
  • CPF
  • endereço completo
  • CEP
  • cidade
  • UF
  • telefone
  • e-mail

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que diz a Lei Federal de Incentivo à Cultura?

Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados e aptos para captar recursos.

Quem pode doar?

Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.

Com quanto eu posso contribuir?

Pessoas físicas: até 6% do IR devido
Pessoas jurídicas: até 4% do IR devido

Como funciona a dedução do imposto devido?

O doador deve realizar o depósito até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração do Imposto de Renda, respeitando o limite de 6%. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda referente ao respectivo exercício fiscal.

Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.

Quais documentos preciso para comprovar o depósito?

Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita. Adicionalmente, o Recibo de Mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado por nós ao doador.

Como inserir a doação na minha declaração de IR?

Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.

Tem outras dúvidas sobre o programa #AdoteMúsica de doações incentivadas?

Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail ri@santamarcelinacultura.org.br

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