Garanta ingressos para as óperas, concertos e outros espetáculos do Theatro São Pedro pela bilheteria digital.
A bilheteria do Theatro São Pedro funciona somente no formato digital. Os ingressos para os espetáculos podem ser comprados no site theatrosaopedro.byinti.com
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E-mail: ajuda@byinti.com
Política de Meia-Entrada
Quem tem direito e quais documentos apresentar?
Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Aposentados/Idosos: Documento de identidade oficial com foto./Carteira de identificação Benefício de Prestação Continuada.
Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio de escolar estadual e municipal da rede pública de ensino de São Paulo: Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
Pessoas com deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Jovens com idade entre 15 e 29 anos de baixa renda cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Art. 5º do Decreto 8.537/15