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Garanta ingressos para as óperas, concertos e outros espetáculos do Theatro São Pedro pela bilheteria digital.

Comprar ingressos

A bilheteria do Theatro São Pedro funciona somente no formato digital. Os ingressos para os espetáculos podem ser comprados no site theatrosaopedro.byinti.com

Em caso de dúvidas ou se precisar de ajuda na hora de adquirir seu ingresso, envie um e-mail para o endereço
E-mail: ajuda@byinti.com


Política de Meia-Entrada

Quem tem direito e quais documentos apresentar?

Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

Aposentados/Idosos: Documento de identidade oficial com foto./Carteira de identificação Benefício de Prestação Continuada.

Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio de escolar estadual e municipal da rede pública de ensino de São Paulo: Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

Pessoas com deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Jovens com idade entre 15 e 29 anos de baixa renda cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Art. 5º do Decreto 8.537/15

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