Sejam bem-vindos!
É com prazer que o Theatro São Pedro abre as portas para o público.
Distanciamento social: Evite criar grandes aglomerações no Theatro.
Uso de máscaras: Em conformidade com o decreto N.66.575 de 17 de março de 2022, fica suspenso o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no Estado de São Paulo, exceto locais que prestam serviços de saúde e/ou transportes públicos. O Theatro São Pedro, porém, recomenda seu uso, especialmente para idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.
Higiene em primeiro lugar: Mantenha as mãos limpas sempre que possível. O São Pedro distribuiu totens de álcool gel por todo o teatro e os banheiros são higienizados frequentemente.
Entrada e validação de ingressos: Com a bilheteria física temporariamente fechada, os ingressos só poderão ser adquiridos e validados virtualmente.
No café: O Café Colombiano estará funcionando e todos equipamentos são higienizados constantemente.
Assentos: Os assentos são marcados e não é permitida a alteração. Em caso de dúvidas, é só chamar um dos nossos indicadores.
Confira as informações do programa na hora de adquirir seus ingressos.
O Decreto 61.307 de 13 de maio de 2022 revogou as disposições do Decreto 60.488/21, arts. 2º, 3º e 4º.
O artigo art. 2º especificava “Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto.”
Assim como o art. 3º, “Fica recomendado a todos os estabelecimentos no Município de São Paulo que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra COVID-19, nos termos do artigo 2º deste decreto.”
Portanto, a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal perde efeito, tendo em vista a Portaria SECULT/MTUR nº. 44 que em seu art. 2º dispunha “Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa”.
Ótimo espetáculo!
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