A figura institucional da organização social (OS) foi criada no Brasil em 1998, por meio da Lei Federal nº 9.637, com o intuito de viabilizar a execução de atividades não exclusivas do Estado por organizações da sociedade civil. Essa lei estabelece que o Executivo pode qualificar como organização social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
No Estado de São Paulo, a qualificação de entidade como organização social foi regulamentada pela Lei Complementar nº 846/1998, originalmente para atividades dirigidas à saúde e à cultura. A abrangência do modelo foi ampliada com a Lei Complementar nº 1.243/2014, ao estabelecer que o título de organização social pode ser outorgado pela Administração Pública à entidade privada sem fins lucrativos que realize atividades dirigidas à saúde, à cultura, ao esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio ambiente e à promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento.
A entidade qualificada como organização social pode concorrer em convocações públicas para o recebimento de dotações orçamentárias, permissões de uso de bens móveis ou imóveis e isenções fiscais para a execução de ações pactuadas no Contrato de Gestão – instrumento jurídico que institui e disciplina a parceria entre o Poder Público e uma entidade qualificada como Organização Social, para a execução de atividades de interesse social e utilidade pública. O Contrato de Gestão estabelece atribuições, responsabilidades e obrigações de parte a parte, com o montante de recursos disponíveis para execução do plano de trabalho, as metas de desempenho e as formas de avaliação. Desde 2004, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo vem adotando esse modelo para a gestão de seus programas culturais, equipamentos e grupos artísticos em parceria com Organizações Sociais de Cultura.
As organizações sociais de cultura são instituições não-governamentais, associações ou fundações de direito privado e sem fins lucrativos, que atuam na área cultural, qualificadas a partir de critérios definidos em lei para atuar em parceria com o governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, na gestão de seus programas culturais, equipamentos e grupos artísticos. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado vem adotando esse modelo de gestão em parceria com organizações sociais de cultura desde 2004.
A Santa Marcelina Cultura possui Contratos com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa para a gestão dos Programas: GURI Capital e Grande São Paulo (desde 2008), EMESP Tom Jobim (desde 2009) e Theatro São Pedro (desde 2017).
Para maiores informações sobre o Modelo de Gestão por OS acesse: www.abraosc.org.br
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